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Viviane Weber Certificado Digital 754 views 6 min. de leitura
Todas as pessoas físicas, jurídicas e sites que desejam realizar determinadas transações online de maneira segura, simples e autenticada devem contar com um Certificado Digital.
Por lei, o certificado digital é obrigatório para empresas enquadradas no regime Lucro Presumido e apenas algumas cidades para Simples Nacional (como Belo Horizonte e Porto Alegre).
Além disso, as empresas que possuem funcionários precisam da tecnologia para cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias no eSocial, sistema do governo que torna as atividades mais simples de serem resolvidas.
O Certificado Digital é necessário para declarar tributos, emitir notas fiscais eletrônicas, transmitir informações trabalhistas e previdenciárias. O Certificado pode ser utilizado para inúmeras situações:
*participar de leilões eletrônicos;
*acessar o e-CAC, Receitanet e outros sistemas da RFB;
*acessar o Conectividade Social (ICP);
*emitir e parcelar o Documento De Arrecadação Do Simples (DAS);
*cadastrar no INPI;
*emitir declarações do CAGED;
*assinar contratos digitais e de câmbio;
*enviar a DIPJ;
*acessar o SPED FISCAL;
*retificar o DARF;
*elaborar procurações eletrônicas;
*imprimir o documento de veículo;
*entre outros.
Profissionais liberais e pessoas físicas em geral precisam do certificado digital para garantir a autenticidade nas transações eletrônicas e atos na internet. Os contadores, por exemplo, usam o certificado digital para:
*assinar a escrituração contábil e fiscal;
*fazer retificações no CAGED;
*acessar o Receitanet;
*assinar contratos;
*realizar procurações online;
*acessar o site da Receita Federal e solucionar pendências;
*enviar declaração do Imposto de Renda (IR);
*entre outros.
Por mais que não seja obrigatório em todos os casos, o uso do Certificado Digital se faz necessário para enviar declarações com dados sobre os colaboradores, exigidas pela previdência social e Caixa Econômica Federal, o que leva as empresas com funcionários a precisarem de um Certificado Digital.
Todas empresas desses regimes devem emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e), necessitando dos certificados digitais.
A maioria das declarações mensais e anuais feitas à RFB pelas empresas que optam tanto pelo lucro presumido quanto lucro real precisam ser assinadas digitalmente, o que torna obrigatório o uso de certificados digitais.
Além disso, elas devem fazer transmissões do eSocial e emitir NFS-e pelos serviços prestados ou
NF-e pelos produtos vendidos, o que também exige a tecnologia.
O microempreendedor individual não precisa emitir NFS-e quando presta serviços ou vende produtos para uma pessoa física. Entretanto, a emissão se torna obrigatória quando o destinatário é uma pessoa jurídica, independentemente do tipo e tempo de duração dos serviços, tornando necessário o uso de um certificado digital.
Lembre-se de que é possível emitir o documento voluntariamente, mas a legislação pode alterar conforme cada Estado, por exemplo, em São Paulo é necessário fazer a inscrição estadual para emitir NFS-e.
Por fim, todas as empresas e pesssoas físicas que devem realizar transmissão de eventos pelo eSocial também precisam de um certificado digital para acessar o sistema.
Com a leitura deste conteúdo pode-se perceber que, independentemente da obrigatoriedade de quem precisa de um certificado digital, a tecnologia traz muitos benefícios aos usuários, impulsionando seu desenvolvimento saudável no mercado.
Quer se manter atualizado e também aproveitar as vantagens da tecnologia? Entre já em contato com a VIVICEL CERTIFICADOS DIGITAIS e adquira seu certificado digital!
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